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CNH CIDADÃ

Sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa na segunda-feira, 21, a lei que cria o programa assegura a gratuidade integral dos serviços e procedimentos necessários ao processo de habilitação

Ademir dos Anjos/Secom.

O governador Wanderlei Barbosa, o presidente do Detran, Willian Gonzaga; e o secretário-chefe da Casa Civil, Deocleciano Filho, durante discussão da proposta da CNH gratuita em março deste ano.

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou nessa segunda-feira, 21, a Lei nº 4.764/2025, que cria o Programa Carteira Nacional de Habilitação Cidadã (CNH) Cidadã. A nova legislação garante a gratuidade integral na emissão da primeira habilitação para pessoas de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social.

Executado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), o programa contempla todos os serviços e os procedimentos necessários para a obtenção da CNH nas categorias A, B ou AB e, na hipótese de mudança, o acesso às categorias C, D ou E. O programa assegura a gratuidade integral dos serviços e procedimentos necessários ao processo de habilitação, que compreende os exames de aptidão física, mental e psicológica; os cursos teórico-técnicos e práticos de direção; além das provas teóricas e práticas.

Poderão se inscrever no programa pessoas inscritas no CadÚnico cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a dois salários mínimos ou que estejam em situação de vulnerabilidade social, conforme regulamento estabelecido. A medida visa ampliar o acesso à habilitação como instrumento de inclusão social e inserção no mercado de trabalho, especialmente entre jovens e trabalhadores autônomos.

“A CNH é muito mais do que o direito de dirigir. Para muitas pessoas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, ela representa a chance real de conquistar um emprego, de empreender e de transformar a própria vida. Nosso governo tem o compromisso de garantir oportunidades e dignidade para todos os tocantinenses”, afirmou o governador Wanderlei Barbosa.

A legislação também determina que, em caso de reprovação, o candidato poderá realizar uma nova tentativa sem custo adicional, desde que dentro do prazo válido do processo de habilitação. No entanto, ficam impedidas de participar pessoas com sentença penal condenatória transitada em julgado por crime de trânsito ou que tenham tido a permissão para dirigir cancelada.

A regulamentação detalhada sobre os critérios de seleção, número de vagas e cronograma de execução será publicada pelo Detran/TO por meio de editais.

Nayna Peres/Secom. 

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