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ISENÇÃO IPTU

Ao todo, foram apresentados seis requerimentos (nºs 169 a 174/2025), de autoria do covereador Ayrton Lopes, com o objetivo de garantir alívio fiscal e promover justiça social

Isadora Fontes.

Coletivo Somos protocola projeto para isenção de IPTU de imóveis utilizados como residência por pessoas em situação de vulnerabilidade devido a doenças crônicas ou deficiências.

O Coletivo SOMOS protocolou, nesta terça, na Câmara Municipal de Palmas, uma série de requerimentos que propõem a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis utilizados como residência por pessoas em situação de vulnerabilidade devido a doenças crônicas ou deficiências. Ao todo, foram apresentados seis requerimentos (nºs 169 a 174/2025), de autoria do covereador Ayrton Lopes, com o objetivo de garantir alívio fiscal e promover justiça social.

As propostas solicitam ao Poder Executivo o envio de projetos de lei à Câmara para conceder a isenção do IPTU aos imóveis residenciais de pessoas com:

  • Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • Síndrome de Down;
  • Diagnóstico de neoplasia maligna (câncer);
  • HIV ou AIDS;
  • Paralisia cerebral;
  • Doença de Parkinson ou Doença de Alzheimer.

Segundo o covereador Ayrton Lopes, a medida busca aliviar o peso financeiro enfrentado por famílias que arcam com os custos contínuos e elevados relacionados a essas condições. “Essas pessoas, e suas famílias, enfrentam não apenas desafios físicos e emocionais, mas também financeiros. Muitas vezes, os tratamentos, terapias e adaptações no cotidiano não são totalmente cobertos pelo sistema público. A isenção do IPTU representa um reconhecimento concreto por parte do município às necessidades dessas populações”, afirmou.

As justificativas dos requerimentos ressaltam que, em todos os casos, o benefício está fundamentado em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a equidade fiscal e a promoção da cidadania. As propostas também encontram respaldo em legislações federais específicas, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012).

A porta-voz do Coletivo SOMOS, Thamires Lima, defendeu que a política fiscal do município deve ser um instrumento de inclusão. “Nossa cidade precisa avançar no reconhecimento das desigualdades vividas por pessoas com deficiência e por aquelas acometidas por doenças graves. Não se trata de um favor, mas de um direito. A isenção do IPTU, nesses casos, é um gesto de humanidade, mas também de responsabilidade do poder público”, pontuou.

Iniciativas semelhantes já foram adotadas em outras cidades brasileiras, como São Paulo, Salvador, Campo Grande e Goiânia, com resultados positivos na redução da carga tributária de famílias que convivem com condições que exigem cuidados contínuos.

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