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DETRAN

Veículos com placas de final 1, 2, 3, 4 e 5 devem ficar atentos ao prazo; boleto pode ser emitido gratuitamente no site do Detran/TO

Felix Carneiro/Secom.

Boleto do licenciamento e o CRLV-e podem ser emitidos de forma on-line e sem custos adicionais no site do Detran.

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), alerta os proprietários de veículos do estado, cujas placas terminam em 1, 2, 3, 4 e 5, que têm até esta sexta-feira, 31, para pagar o licenciamento anual sem a incidência de multas e juros.

Os veículos com placas de final 6, 7 e 8 têm até o dia 30 de novembro; e os de final 9 e 0, até o dia 15 de dezembro, conforme a Portaria nº 1.214/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.921.

Licenciamento é diferente de IPVA

O licenciamento é o documento que autoriza a circulação de veículos em todo o país. Sua obrigatoriedade está prevista na Resolução nº 110 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Portaria nº 1.017/2025 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/TO), que garantem segurança jurídica e padronização das regras em todo o estado.

Sem o pagamento do licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o proprietário não pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e). A circulação do veículo em situação irregular configura infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Beasileiro (CTB).

Como emitir o boleto do licenciamento?

Para emitir o boleto, o proprietário deve acessar o portal de serviços no site www.to.gov.br/detran/veiculos, selecionar a opção Solicitar serviço; informar a placa e o Renavam do veículo; e inserir o CPF ou CNPJ do proprietário.

Após o pagamento da taxa de licenciamento e do IPVA, o CRLV-e fica disponível em formato digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pode ser impresso em folha comum.

Sem o pagamento do licenciamento e do IPVA, o proprietário não pode emitir o CRLV-e, documento indispensável para a circulação legal do veículo nas vias – Felix Carneiro/Secom.

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