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Lei de Cotas

Mais que uma reparação histórica, a Lei nº 4.344 é um ato democrático que amplia a participação efetiva de povos originários e tradicionais na esfera da administração pública.

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Foi promulgada, na última sexta-feira, 29, a Lei estadual que institui reserva de vagas em concursos públicos do Poder Executivo para pessoas negras, indígenas e quilombolas, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado em 14 de dezembro. Essa política pública social e afirmativa, também conhecida como a Lei de Cotas, é resultado da ação conjunta entre as Secretarias dos Povos Originários e Tradicionais (Sepot), da Administração (Secad) e da Casa Civil.

O governador Wanderlei Barbosa reafirmou a importância da iniciativa, “tenho um grande carinho pela população indígena, quilombola e tradicional. Conheço a realidade dura que essa população enfrenta e é mais que justo que no meu governo eu crie políticas para reparar as desigualdades sofridas por essa população. Acredito na contribuição social que essa população pode trazer para o nosso estado e estamos trabalhando para que todos tenham as mesmas oportunidades”.

A gestora da Sepot, Narubia Werreria, celebrou o momento. “Muito mais que promover equidade para acesso aos direitos, a Lei de Cotas promove mais espaço para essas pessoas em cargos da administração pública. Isso significa que estamos cada vez mais próximos de participarmos das decisões que são tomadas a nosso respeito. À medida que entrarmos, como servidores, em órgãos públicos, também estaremos muito mais próximos de construirmos juntos as políticas que dizem respeito aos nossos povos. Isso é, verdadeiramente, uma conquista democrática”, conclui.

Ao lado do governador no ato de sanção da Lei de Cotas, a secretária executiva da Sepot, Cristiane Freitas, ressaltou: “Estamos num momento histórico em que os direitos dos nossos povos finalmente começam a ser reconhecidos, estamos vendo acontecer as consultas públicas e, agora, a Lei de cotas, que dá mais oportunidade para quilombolas, indígenas e negros participarem efetivamente do serviço público.”

Histórico

A construção do projeto da Lei de Cotas foi uma das primeiras pautas da Sepot, a fim de concretizar uma antiga reivindicação dos movimentos negro e indígenas do Tocantins. Após diálogos e articulações com a Secad, responsável pelos concursos públicos no Estado, e com a Casa Civil, foi feito oanúncio e assinatura do Projeto de Leidurante solenidade promovida pela Sepot em celebração ao mês da Consciência Negra, no dia 23 de novembro, no Palácio Araguaia.

Sob a relatoria do deputado Nilton Franco, a lei foi aprovada em plenário, por unanimidade, sem ressalvas por parte dos deputados, que abraçaram a proposta.

A Lei nº 4.344, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 29 de dezembro, garante reserva de 10% das vagas para pessoas negras, 5% indígenas e 5% quilombolas em concursos públicos estaduais e de entidades do poder executivo.

Rísia Lima e João Pedro Gomes/Sepot

Fotos: Loise Maria/Governo do Tocantins

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