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APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Reajuste é para os benefícios de aposentadoria e pensão por morte que não têm paridade com os ativos, do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO)

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Os aposentados e pensionistas do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev-TO), terão reajuste em até 4,77% no seu benefício, a ser pago na folha de maio. A Medida Provisória (MP) N°4, de 29 de abril de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira, 30, assinada pelo governador Wanderlei Barbosa.

Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Igeprev, são reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025, de acordo com o art. 59 da Lei Complementar estadual N° 150, de 20 de dezembro de 2023. Ainda segundo a MP, os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2024 serão reajustados conforme os percentuais indicados na MP.

Trata-se de uma medida voltada para atualizar os benefícios previdenciários destinados aos segurados e pensionistas que não possuem direito à paridade, conforme a Constituição Federal (CF).

A MP não se aplica aos inativos e pensionistas cujos benefícios sejam reajustados na mesma proporção e data do aumento da remuneração dos servidores em atividade.

“A medida visa assegurar a preservação do valor real dos benefícios previdenciários pagos aos segurados ou aos seus dependentes, em conformidade com os critérios fundamentados e estabelecidos em concordância com a Lei,” explica o presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima.

 

Tabela do Anexo único à Medida Provisória Nº 4, de 29 de abril de 2025

 

Data de início do benefício

Reajuste (%)   

Até janeiro de 2024

4,77

Fevereiro de 2024

4,17

Março de 2024

3,34

Abril de 2024

3,14

Maio de 2024

2,76

Junho de 2024

2,29

Julho de 2024

2,04

Agosto de 2024

1,77

Setembro de 2024

1,91

Outubro de 2024

1,43

Novembro de 2024

0,81

Dezembro de 2024

0,48

Morgana Taíse/Secom. 

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Os benefícios com data de início a partir de 1° de janeiro de 2024 serão reajustados conforme os percentuais indicados na tabela do Anexo Único a esta Medida Provisória.

Créditos:Morgana Taíse/Secom.

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