Os aposentados e pensionistas do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev-TO), terão reajuste em até 4,77% no seu benefício, a ser pago na folha de maio. A Medida Provisória (MP) N°4, de 29 de abril de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira, 30, assinada pelo governador Wanderlei Barbosa.
Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Igeprev, são reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025, de acordo com o art. 59 da Lei Complementar estadual N° 150, de 20 de dezembro de 2023. Ainda segundo a MP, os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2024 serão reajustados conforme os percentuais indicados na MP.
Trata-se de uma medida voltada para atualizar os benefícios previdenciários destinados aos segurados e pensionistas que não possuem direito à paridade, conforme a Constituição Federal (CF).
A MP não se aplica aos inativos e pensionistas cujos benefícios sejam reajustados na mesma proporção e data do aumento da remuneração dos servidores em atividade.
“A medida visa assegurar a preservação do valor real dos benefícios previdenciários pagos aos segurados ou aos seus dependentes, em conformidade com os critérios fundamentados e estabelecidos em concordância com a Lei,” explica o presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima.
Tabela do Anexo único à Medida Provisória Nº 4, de 29 de abril de 2025
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Data de início do benefício |
Reajuste (%) |
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Até janeiro de 2024 |
4,77 |
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Fevereiro de 2024 |
4,17 |
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Março de 2024 |
3,34 |
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Abril de 2024 |
3,14 |
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Maio de 2024 |
2,76 |
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Junho de 2024 |
2,29 |
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Julho de 2024 |
2,04 |
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Agosto de 2024 |
1,77 |
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Setembro de 2024 |
1,91 |
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Outubro de 2024 |
1,43 |
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Novembro de 2024 |
0,81 |
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Dezembro de 2024 |
0,48 |
Morgana Taíse/Secom.