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Refis 2023

O Refis contempla cidadãos ou empresas com descontos sobre impostos que podem chegar a 95% da multa moratória ou fiscal para alguns tributos quitados à vista.

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A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou na tarde de

quarta-feira, 4, Medida Provisória 14/2023 do Governo do Tocantins,

instituindo o Refis 2023 – Programa de Recuperação de Créditos Fiscais.

O instrumento deve oportunizar a quitação ou a negociação de débitos

tributários.

O Refis contempla cidadãos ou empresas com descontos sobre impostos que

podem chegar a 95% da multa moratória ou fiscal para alguns tributos

quitados à vista. Também permite parcelamento da dívida, mediante

assinatura de Termo de Acordo de Parcelamento.

De acordo com o texto aprovado, o período de vigência e demais atos para

efetivação do Programa serão regulamentados por ato da Secretaria de

Estado da Fazenda (Sefaz). Os créditos a serem regularizados independem

de estar inscritos na dívida ativa ou ajuizados.

Impostos contemplados

Dentre os tributos contemplados pelo Refis, encontram-se o Imposto sobre

Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre

a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Tramitação

Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e os

créditos não tributários, inscritos em dívida ativa.

Suzana Barros

Foto: Divulgação

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