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DIREITOS HUMANOS

A regulamentação busca ainda que sejam respeitados o adequado manejo e o sigilo das informações produzidas no sistema de garantia de direitos.

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Com o objetivo de fomentar a articulação intersetorial, melhorar a comunicação interinstitucional, dar  maior agilidade e evitar a revitimização no atendimento das crianças e adolescentes, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira, 28, o Decreto  N.º 2.609 que traz o ‘Formulário de Acolhida/Revelação Espontânea’ e o ‘Prontuário Integrado de Atendimento/Prontuário Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima e/ou Testemunha de violência na Rede de Proteção de Palmas’. 

A regulamentação busca ainda que sejam respeitados o adequado manejo e o sigilo das informações produzidas no sistema de garantia de direitos. A publicação traz na forma dos Anexos I e II do DOM os modelos de registro de informações para compartilhamento do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, no âmbito do Município.

De acordo com o decreto, os dois instrumentos deverão ser preenchidos durante o atendimento às vítimas salvos em formato PDF (não editável) e compartilhado via Google Drive com o Conselho Tutelar, a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), o Ministério Público e demais serviços da rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme as necessidades identificadas em cada caso, sendo que somente podem ter acesso a esses documentos os órgãos para os quais tais informações sejam indispensáveis ao atendimento e/ ou acompanhamento do caso. 

Ainda de acordo com o documento o Prontuário Integrado de Atendimento/Prontuário Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima e/ou Testemunha de Violência na Rede de Proteção de Palmas será “um dos mecanismos de referência e contrarreferência entre os serviços, no qual serão compartilhadas as ações que forem realizadas, os agendamentos e encaminhamentos necessários verificados por cada serviço, bem assim ações como contatos telefônicos, entre outras, em caso de dúvida ou de demora no retorno das estratégias pactuadas; III – deve ser preenchido pela unidade identificadora e compartilhado via Google Drive (no modo editor), junto com o relatório sobre a situação de violência /Formulário de Acolhida/Revelação Espontânea, com os órgãos responsáveis pelo atendimento do caso, para que estes também possam acrescentar e atualizar informações no decorrer do acompanhamento da família”. 

Fonte: Secom Palmas.

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De acordo com o decreto, os dois instrumentos deverão ser preenchidos durante o atendimento às vítimas.

Créditos:DIVULGAÇÃO

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