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A redução contempla servidores que trabalham das 6 às 17 horas

Medida começa em 26 de setembro e prevê jornada de seis horas, sem redução de remuneração ou necessidade de compensação

A jornada de trabalho dos servidores municipais que atuam em atividades de limpeza urbana expostas ao calor intenso e à radiação solar será reduzida temporariamente para seis horas diárias, a partir de 26 de setembro até 31 de outubro de 2026. A medida, adotada em razão das altas temperaturas no período de estiagem, foi regulamentada pelo Decreto nº 2.991, publicado pela Prefeitura de Palmas, no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 21.

O Prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, confirma que esta é uma decisão da gestão que coloca a vida, a dignidade e a saúde das pessoas no centro da boa governança. “Por trás de cada contrato, equipamentos e serviço prestado com resultados, existe o ser humano. Essa é a peça principal que nunca podemos esquecer. Não é simplesmente mudar uma escala de trabalho. É preservar a qualidade do serviço, sem esquecer que ele só existe por causa desses trabalhadores e trabalhadoras”, declarou.

A redução contempla servidores que trabalham das 6 às 17 horas em atividades como varrição manual de vias e logradouros públicos; catação e palitação manual de resíduos e materiais; limpeza de praias, parques e feiras livres; e capina manual de vias públicas e sarjetas.

A medida considera as condições climáticas do período de estiagem, caracterizadas por temperaturas elevadas, baixa umidade relativa do ar e maior exposição à radiação solar, além dos riscos à saúde associados ao trabalho realizado a céu aberto.

O decreto determina que a redução da jornada não acarretará diminuição da remuneração, supressão de direitos funcionais ou necessidade de compensação das horas reduzidas.

As escalas de trabalho deverão ser organizadas, quando possível, de forma a priorizar a realização das atividades nos períodos de menor exposição ao calor e à radiação solar. A identificação dos servidores abrangidos pela medida levará em consideração as atividades efetivamente desempenhadas e o período de exposição ocupacional.

Medidas de proteção
Durante a vigência do decreto, também deverão ser asseguradas condições de proteção aos servidores municipais e aos empregados de empresas contratadas que executem as atividades previstas na norma. Entre as medidas estão o fornecimento de água potável para hidratação durante a jornada, pausas e períodos de recuperação, além da fiscalização do uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva aplicáveis.

Empresas contratadas
As empresas contratadas pelo Município para a execução dos serviços abrangidos também deverão adequar suas escalas e adotar as medidas necessárias ao cumprimento do decreto, respeitando a legislação trabalhista, as normas de saúde e segurança do trabalho, os instrumentos coletivos e os contratos firmados.

A gestão e o pagamento dos empregados permanecem sob responsabilidade das empresas contratadas, enquanto o Município fará a fiscalização do cumprimento das medidas previstas no decreto. A Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana será responsável por coordenar a execução da medida, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação e demais órgãos envolvidos.

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