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INCLUSÃO

Registro permitirá mapear organizações da sociedade civil e governamentais, fortalecendo a participação social e subsidiando a formulação de políticas públicas no município

Divulgação.

O cadastro terá validade de dois anos e contribuirá para o fortalecimento da rede de atendimento e proteção às pessoas com deficiência em Palmas.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Compede), publicou no Diário Oficial de Palmas, N.º 3.960, a Resolução N.º 4/2026, que dispõe sobre chamamento público para cadastro e registro de entidades da sociedade civil e governamentais que atuam na promoção, defesa e garantia dos direitos da pessoa com deficiência no município.

A iniciativa tem como objetivo identificar e mapear as organizações que desenvolvem ações voltadas às pessoas com deficiência, fortalecer a articulação entre o poder público e a sociedade civil e subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas da área.

“Podem participar entidades que atuem em áreas como defesa de direitos, habilitação e reabilitação, inclusão social, educacional e profissional, acessibilidade, tecnologia assistiva, promoção da autonomia, participação social, esporte adaptado, lazer e demais ações voltadas à garantia dos direitos da pessoa com deficiência”, afirmou a presidente do Compede, Karollynne Soares Rodrigues.

Para realizar o cadastro, as entidades deverão apresentar requerimento de inscrição, CNPJ atualizado, estatuto social, ata da atual diretoria, comprovante de endereço, plano de ação e ficha de cadastro devidamente preenchida. A documentação poderá ser enviada para o e-mail compedepalmastocantins@gmail.com ou protocolada presencialmente na sede do conselho, localizada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), na Quadra 104 Sul, Avenida LO-1, N.º 43, Plano Diretor Sul.

O cadastro terá validade de dois anos e contribuirá para o fortalecimento da rede de atendimento e proteção às pessoas com deficiência em Palmas. O registro não implica repasse de recursos públicos ou formalização automática de parcerias, mas possibilita maior integração das entidades aos espaços de participação e controle social promovidos pelo conselho.

 

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