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Núcleo do Consumidor

Em caso de golpe, o Nudecon explica que o pagador tem até 80 dias para registrar o pedido de devolução do valor do Pix.

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Por Cinthia Abreu/ Comunicação DPE-TO – com informações da Redação

O Pix revolucionou as movimentações bancárias e facilitou a vida dos usuários. Em poucos segundos é possível realizar transferências ou pagamentos sem cobrança de taxas. Por outro lado, o número de golpes e fraudes com o novo serviço vem crescendo muito nos últimos meses. Neste contexto, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) faz um alerta sobre o que fazer em caso de golpe, fraude ou crime envolvendo esse tipo de transação bancária, já que vem aumentando substancialmente os casos de denúncias de golpes, de acordo com a imprensa.

Em caso de golpe, o Nudecon explica que o pagador tem até 80 dias para registrar o pedido de devolução do valor do Pix. Na outra ponta, o recebedor dos recursos tem até 30 dias, após o bloqueio dos recursos, para contestar o pedido de devolução. Então, o primeiro passo para clientes Pessoa Física é registrar a contestação da transação, por meio do app do seu banco, na Central de Relacionamento e solicitar a devolução de valores.

No ato do registro devem-se informar todos os dados e apresentar comprovantes e documentos, inclusive o Boletim de Ocorrência (B.O). O registro da contestação pode ser feito pelo app do banco (smartphone ou desktop) em “Extratos”; selecione a transação suspeita, clique em “Contestar Lançamento” e efetue os procedimentos de registro.

“Pela Central de Relacionamento, ligue para o número informado atrás do seu cartão. Com o seu relato, o banco deve registrar uma notificação de infração em sistema do Banco Central, o banco do suposto golpista irá bloquear os valores e ambas as instituições terão um tempo para avaliar detalhadamente o caso”, explica o Núcleo do Consumidor.

O andamento da contestação deve ser feito pelo aplicativo ou pelo WhatsApp. Após 7 dias, se for comprovado o golpe ou a fraude, o seu dinheiro será devolvido em até 96 horas. Caso não haja saldo suficiente para efetuar a devolução total dos valores, até o prazo máximo de 90 dias da transação original, a instituição de relacionamento do recebedor deve monitorar a conta e, surgindo recursos na conta, deve efetuar devoluções parciais.

Como é o fluxo da devolução?

A instituição do pagador abre uma notificação de contestação da transação, que é avaliada pela instituição do recebedor. Se a notificação for aceita, é registrado o pedido de devolução do Pix. Os recursos ficam bloqueados na conta do recebedor até a conclusão da análise do pedido de devolução. Se acatada a alegação, o Pix é devolvido e o titular da conta é notificado sobre o valor debitado de sua conta. Caso contrário, o valor é desbloqueado.

Se houve golpe, recebo todo o meu dinheiro de volta?

A notificação e a solicitação de devolução não garantem a recuperação do valor enviado, mesmo quando a instituição recebedora concordar com o pedido. O valor do Pix pode ser devolvido integralmente ou apenas parcialmente, dependendo do saldo disponível na conta a ser debitada, podendo ocorrer em uma ou mais parcelas, até atingir o valor total da transação. Além disso, o pedido pode ser rejeitado se a conta do recebedor tiver sido encerrada.

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