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Operação Fames-19

MPF destacou que não existem elementos suficientes para comprovar, de forma inequívoca, a participação de cada investigado nos crimes denunciados

Divulgação.

Supremo Tribunal Federal (STF), nega pedido de habeas corpus da defesa do governador afastado Wanderlei Barbosa.

O Ministério Público Federal (MPF) havia se manifestado pelo indeferimento da representação que pedia o afastamento do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, e da primeira-dama e titular da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais, Karynne Sotero, alegando que não há provas suficientes para justificar a medida cautelar. A recomendação foi assinada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho.

Segundo o MPF, embora haja suspeitas e indícios de irregularidades envolvendo empresas contratadas pelo governo do estado entre 2020 e 2021, não existem provas suficientes para comprovar, de forma inequívoca, a participação do governador ou de outros investigados em atos ilícitos.

“Ainda não se tem um quadro probatório capaz de garantir, com o grau de certeza que se requer, a participação detalhada de cada uma delas nos crimes que se investiga, e menos ainda a presença dos pressupostos para o deferimento das medidas cautelares propostas.”, apontou o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho.

Também na manifestação, a Procuradoria deu seu posicionamento sobre o possível afastamento de deputados estaduais ou a suspensão de atividades econômicas de empresas relacionadas. Novamente, o órgão mencionou a falta de provas claras de reiteração delitiva ou risco à investigação.

“O afastamento de 10 deputados estaduais, numa assembleia composta por 24 membros, do Governador do Estado e da Secretária de Participações Sociais, não se defere sem a indiscutível convicção acerca das ações delituosas nas quais teriam tomado parte, tampouco sem a demonstração inequívoca de que estejam agindo para prejudicar as investigações, o que não ocorre”, ressaltou o MPF.

Em relação às empresas relacionadas no caso, Hindemburgo Chateaubriand comenta: “Sobre a suspensão do exercício de atividade econômica, não foram relatados indícios de reiteração delitiva ou de destruição de provas para os quais as pessoas jurídicas tenham sido instrumentais. Aliás, a grande maioria das pessoas jurídicas sugeridas como alvo da suspensão nem sequer é citada ao longo da representação policial, não se sabendo como teriam contribuído para os crimes investigados.”, afirmou.

A manifestação do Ministério Público Federal abre caminho para que o governador volte ao cargo enquanto as investigações continuam.

Operação Fames-19

A investigação, conduzida pela Polícia Federal, apura possível desvio de recursos públicos por meio de empresas contratadas pelo governo estadual, entre 2020 e 2021, para fornecimento de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19. À época, Wanderlei Barbosa era vice-governador e, portanto, não era ordenador de despesas da gestão estadual.

Em nota, o governador classificou a medida do seu afastamento como “precipitada”. “Reforço que, por minha determinação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE) instauraram auditoria sobre os contratos mencionados e encaminharam integralmente as informações às autoridades competentes.”, comentou.

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