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Serviço

A Lei Estadual n.º 3.377/2018 garante que o consumidor cadastre até três números de telefone para bloqueio das ligações indesejadas no âmbito do Estado do Tocantins.

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Com o avanço da tecnologia, as ligações de telemarketing tornaram-se uma prática comum na vida cotidiana dos consumidores. No entanto, é essencial que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que medidas sejam tomadas para garantir que não sejam alvo de práticas abusivas ou inconvenientes por parte das empresas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma série de diretrizes e proteções para os consumidores em relação às ligações de telemarketing.

O Procon Tocantins disponibiliza para os consumidores uma plataforma para bloqueio de recebimento destas ligações. A plataforma estadual está disponível no site, para o cadastro de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. A Lei Estadual n.º 3.377/2018 garante que o consumidor cadastre até três números de telefone para bloqueio das ligações indesejadas no âmbito do Estado do Tocantins.

Para solicitar o bloqueio, o consumidor precisa acessar o site do Procon Tocantins através deste link:bloqueios.procon.to.gov.br/users/sign_ine fornecer algumas informações pessoais, como nome, RG, CPF, endereço, e-mail e os números de telefone a serem cadastrados.

As empresas têm um prazo de 30 dias após o consumidor entrar no cadastro para pararem de fazer ligações para os números registrados.

O usuário que receber ligações após 30 dias da data do ingresso no cadastro deverá registrar ocorrência junto ao Procon Tocantins, informando o dia, horário da ligação, nome da empresa e, se possível, o nome do atendente para serem tomadas as medidas cabíveis para o cumprimento do dispositivo.

Em caso de descumprimento da lei, poderá ser aplicada uma multa à empresa no valor de R$ 10 mil por ligação.

Desde o dia 9 de junho de 2022, as empresas que realizam atividades de telemarketing ativo devem utilizar o código de numeração 0303. (ATO Nº 10413, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 da ANATEL).

“As ligações de telemarketing podem ser uma ferramenta legítima de comunicação entre empresas e consumidores, desde que realizadas segundo as normas estabelecidas pelo CDC e respeitando os direitos e privacidade dos consumidores”, frisa Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Direitos do Consumidor

Direito à Privacidade:O consumidor tem o direito de não ser perturbado por ligações de telemarketing sem seu consentimento prévio.

Opt-Out (Recusa):As empresas são obrigadas a respeitar o desejo do consumidor de não receber ligações de telemarketing. Uma vez que o consumidor solicite o cancelamento, a empresa deve cessar imediatamente as chamadas.

Identificação da Empresa:As empresas são obrigadas a identificar-se no início da ligação, informando o nome da empresa e o motivo da chamada.

Informações Claras:Todas as informações fornecidas durante a ligação devem ser claras, precisas e compreensíveis para o consumidor.

Respeito aos Horários:As ligações de telemarketing devem ser realizadas em horários razoáveis, respeitando a privacidade e o descanso do consumidor.

Proibição de Práticas Abusivas:O CDC proíbe práticas abusivas, como pressão indevida, constrangimento, ameaças ou qualquer forma de coação para a realização de uma compra.

O diretor de fiscalização orienta ainda que, “Caso o consumidor seja alvo de práticas abusivas, ligações excessivas ou outras violações dos direitos do consumidor, é importante registrar uma reclamação no Procon Tocantins. Isso ajuda a monitorar e fiscalizar o cumprimento das leis de proteção ao consumidor”, afirma o gestor.

Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840.

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