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JUSTIÇA

De acordo com o relator "A inexistência de provas robustas torna inviável a aplicação de sanções"

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), julgou na tarde desta terça-feira, 14, improcedente a Ação Judicial de investigação Eleitoral (Aije), movida pelo senador Irajá Abreu e pela coligação “Coligação o Futuro é Pra Já”, que pedia a cassação dos mandatos do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e seu vice-governador Laurez Moreira (PDT). A ação alegava suposto poder político nas eleições, com uso de servidores públicos e estrutura da Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM) na campanha do governador.

No entendimento do relator do processo, desembargador Helvècio de Brito Maia Neto, não houve violação da legislação eleitoral. Para o relator, Irajá não conseguiu comprovar o o uso dos servidores na campanha. De acordo com o relator “A inexistência de provas robustas torna inviável a aplicação de sanções”.

Votos dos magistrados

Cinco magistrados acompanharam o relator: Juíza Silvana Maria Parfieniuk ; Juiz Antonio Paim ; Juiz Alexsander Ogawa da Silva Ribeiro; desembargador João Rigo Guimarães e Juiz José Maria Lima. Já o juiz Wagmar Roberto Silva divergiu quanto à caracterização de abuso de poder político. Para ele, o envio de material a imprensa caracteriza prática abusiva e imputa responsabilidade ao governador excluindo o vice.

Foto reprodução

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© Bruno Peres/Agência Brasil.

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