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Divulgação.

Gaguim diz ter apresentado documentos após MPE pedir indeferimento de registro.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu neste domingo, 23, o indeferimento do registro da candidatura de Carlos Gaguim ao Senado pelo Tocantins. A manifestação está relacionada a pendências documentais identificadas no processo de registro e, conforme o próprio parecer, não decorre da constatação de causa de inelegibilidade.

No documento encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), o procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas afirma que, após a análise das informações disponíveis, não foram identificadas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

O questionamento do Ministério Público se concentra na documentação apresentada para instruir o pedido de registro.

Entre os pontos levantados está uma certidão referente a processo da Justiça Federal que, segundo o MPE, não teria assinatura nem código que possibilitasse a verificação de sua autenticidade.

A Procuradoria também solicitou certidões de objeto e pé referentes a dois processos relacionados ao candidato no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na avaliação do órgão eleitoral, a apresentação de decisões isoladas desses processos não substituiria as certidões necessárias para a análise do registro.

Defesa diz que exigências já foram atendidas

A equipe jurídica de Carlos Gaguim informou que os documentos e certidões solicitados pelo Ministério Público Eleitoral já foram apresentados e estão à disposição da Justiça Eleitoral para análise.

A manifestação da defesa é relevante porque o próprio parecer do MPE reconhece a possibilidade de regularização das pendências documentais durante a tramitação ordinária do processo.

Assim, caso a Justiça Eleitoral considere que os documentos posteriormente juntados atendem às exigências e não revelem qualquer impedimento legal, as pendências que fundamentaram a manifestação do Ministério Público poderão ser consideradas sanadas.

Parecer não aponta inelegibilidade

Outro ponto destacado no processo é que o MPE não identificou, até o momento, causa de inelegibilidade contra Gaguim.

A manifestação, portanto, tem natureza documental e não representa uma conclusão de que o candidato esteja impedido pela legislação de concorrer ao Senado.

Também é importante diferenciar o pedido de indeferimento feito pelo Ministério Público de uma decisão de indeferimento do registro. O parecer do MPE é uma manifestação dentro do processo e será analisado pela Justiça Eleitoral.

Decisão ainda será do TRE-TO

O registro da candidatura de Carlos Gaguim continua dependendo de julgamento. Caberá ao TRE-TO analisar tanto os apontamentos feitos pelo Ministério Público quanto a documentação apresentada pela defesa.

Com a informação da equipe jurídica de que as certidões solicitadas já foram juntadas, a análise passa a se concentrar na verificação, pela Justiça Eleitoral, de que os documentos atendem às exigências apontadas no parecer.

Até que haja decisão judicial, portanto, não há indeferimento do registro de Gaguim, mas um pedido do Ministério Público Eleitoral motivado por pendências que, segundo a defesa, já foram regularizadas.

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Créditos:Parecer não aponta causa de inelegibilidade contra o candidato ao Senado; equipe jurídica afirma que certidões solicitadas estão à disposição da Justiça Eleitoral

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