A Justiça estadual determinou, na quinta-feira, 5, o bloqueio de até R$ 65,7 milhões nas contas do Governo do Tocantins com o objetivo de garantir o repasse aos prestadores de serviço do Servir, plano de saúde dos servidores públicos estaduais. Com a medida, hospitais, clínicas e laboratórios credenciados ficam obrigados a normalizar e manter a totalidade dos atendimentos aos segurados.
A liminar foi expedida pelo juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, titular da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, ao atender a um pedido de cumprimento de sentença protocolado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-TO).
A intervenção judicial ocorreu depois que representantes da rede credenciada de saúde anunciaram a paralisação por tempo indeterminado das consultas e procedimentos eletivos tanto pelo Servir quanto pela rede complementar do SUS, alegando falta de pagamento por parte da gestão estadual.
De acordo com o texto da decisão, a quantia de R$ 65,7 milhões equivale ao custo médio mensal de manutenção do plano. A retenção das verbas será feita via Sisbajud, e os montantes serão depositados em uma conta judicial associada à ação.
Prazo de 72 horas para detalhamento das contas pelo Executivo
O magistrado também fixou o prazo máximo de 72 horas para que a administração estadual comprove ter seguido o calendário de pagamentos pactuado com a rede privada.
No mesmo período, o Estado precisará encaminhar um relatório detalhado e individualizado sobre os débitos vencidos e já auditados de cada estabelecimento de saúde. Esse balanço deve discriminar a quantia faturada, os valores aprovados após a auditoria e o saldo líquido que ainda resta quitar.
O repasse dos recursos retidos será efetuado por ordens de pagamento e alvarás emitidos pela Justiça. Contudo, a liberação do dinheiro para os hospitais e clínicas fica condicionada à prestação integral dos serviços aos usuários do plano.
Obrigatoriedade na retomada dos atendimentos
A ordem judicial determina ainda a intimação imediata do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Tocantins (Sindesto) e das empresas credenciadas.
Pela determinação, os prestadores estão proibidos de negar, limitar ou interromper o fluxo de atendimento sob a alegação de atrasos nos repasses governamentais. A exigência cobre consultas de rotina, exames de diagnóstico e laboratoriais, internações hospitalares, intervenções cirúrgicas eletivas e atendimentos de urgência.
Caso as empresas descumpram a decisão, estarão sujeitas a sanções legais, além de responsabilização nas esferas civil e administrativa.
Para fundamentar a ordem, o juiz ressaltou que o Servir beneficia mais de 80 mil servidores estaduais e seus dependentes, ressaltando que a categoria mantém as contribuições em dia mediante desconto direto em folha.