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Palmas

Têm direito ao auxílio, os servidores que já tenham plano de saúde, ou que tenham interesse em contratar o serviço.

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Medida aguardada pelos servidores municipais, oauxílio-saúde da Prefeitura de Palmas foi sancionado pela prefeita Cinthia Ribeironesta quinta-feira, 16. O Programa Auxílio-Saúde Suplementar (PAS) consiste na prestação de assistência indireta à saúde, e visa disponibilizar aos servidores auxílio financeiro, de caráter indenizatório, mediante o reembolso do valor despendido pelo beneficiário com o pagamento de plano ou seguro privado de assistência à saúde, ou odontológica, ou ainda plano público de assistência à saúde.

Têm direito ao auxílio, os servidores que já tenham plano de saúde, ou que tenham interesse em contratar o serviço. Também podem aderir ao programa servidores que sejam dependentes em planos ou seguros de saúde, desde que o titular não receba o benefício.

O auxílio-saúde será pago mensalmente, por meio da folha de pagamento, num valor de até 130 Ufips (Unidades Fiscais de Palmas), que equivale a R$ 546,00, conforme tabela de valores disponível na Lei. Se o beneficiário pagar um valor mais alto ao seu plano de saúde, a diferença fica a encargo do próprio servidor.

A expectativa da gestão é que o sistema para adesão ao programa esteja pronto a partir de dezembro deste ano para os servidores poderem iniciar o processo de adesão.

Conforme a lei sancionada, o auxílio-saúde não se incorpora aos salários dos servidores municipais, nem entra no cálculo para o 13º salário. Além disso, o benefício não integra a base de cálculo de contribuição previdenciária, não é considerado rendimento tributável, não será objeto de descontos não previstos em lei e não é acumulável com outros benefícios com finalidade semelhante.

Como se inscrever

Para ter acesso ao benefício, o servidor deverá se inscrever no Programa de Auxílio-Saúde Suplementar do Servidor Público Municipal, e fazer a inclusão de seus dependentes, por meio do Sistema de Gestão de Pessoas, disponível no Portal do Servidor. Após o preenchimento do formulário, o servidor deve comprovar a contratação de plano ou seguro privado de assistência à saúde, ou a vinculação com o respectivo contratante, além do pagamento das respectivas mensalidades.

Cada beneficiário – titular terá direito ao reembolso do valor gasto apenas com um único plano ou seguro privado de assistência à saúde, não sendo possível o acúmulo de planos ou seguros.

Cabe ressaltar que o plano de saúde, ou seguro privado de assistência contratado deverá possuir autorização para funcionamento expedida pela Agência Nacional de Saúde (ANS), ou comprovar regularidade em processo instaurado na referida Agência, com permissão para comercialização.

Auxílio-alimentação

Além do auxílio-saúde, a prefeitaCinthia Ribeiro sancionou o projeto de lei que altera o valor do auxílio-alimentação, benefício pago desde janeiro deste ano aos servidores municipais. A partir da lei sancionada, o auxílio-alimentação passa a vigorar com o dobro do valor, que atualmente varia entre R$ 400 e R$ 500. Desta forma, as faixas de pagamentos passam a ser, a partir de dezembro, de R$ 800 e R$ 1.000. Foi alterado ainda um dos requisitos que suspende o pagamento do auxílio-alimentação, que agora não será descontado em casos de falta justificada por atestado médico e durante as férias.

Também foi sancionado o projeto de lei que institui o auxílio-alimentação aos conselheiros tutelares, nas mesmas regras do benefício pago aos servidores públicos.

Texto:Redação Secom

Edição:Denis Rocha/Secom

Foto: Rayza Milhomem

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