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ISENÇÃO IPVA

A isenção está em vigor desde a edição da MP pelo Governo do Estado em 5 de janeiro deste ano

Divulgação.

A matéria foi apensada a um projeto de igual teor de autoria do deputado Jorge Frederico (PSDB), apresentado em novembro de 2025.

Os deputados aprovaram, nesta terça-feira, 27, a Medida Provisória (MP)
nº 1/2026, que isenta veículos terrestres de passageiros, caminhonetes
ou mistos, com 20 anos ou mais de fabricação – exceto micro-ônibus,
ônibus, reboques e semirreboques –, da cobrança do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A isenção está em vigor desde a edição da MP pelo Governo do Estado em 5
de janeiro deste ano. Na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), a
matéria foi apensada a um projeto de igual teor de autoria do deputado
Jorge Frederico (PSDB), apresentado em novembro de 2025.

Em mensagem enviada ao Legislativo Estadual, o governador Wanderlei
Barbosa (Republicanos) cita a necessidade de adequar o Código Tributário
do Tocantins à Emenda Constitucional nº 137, em vigor desde dezembro de
2025. A Emenda estabeleceu inicialmente a isenção de que trata a Medida
Provisória em questão.

Para Jorge Frederico, a regra anterior penalizava desproporcionalmente
os cidadãos de menor poder aquisitivo. “Para uma parcela significativa
da população, o veículo antigo não representa um bem de luxo, mas, sim,
uma ferramenta essencial de trabalho ou o único meio de transporte
familiar”, alegou o deputado.

O governador concordou com o parlamentar. Para Wanderlei, a medida se
justifica “por reduzir encargos sobre proprietários de veículos mais
antigos, frequentemente utilizados como meio essencial de deslocamento
familiar e de trabalho, especialmente em localidades com oferta limitada
de transporte público”.

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