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Política Fiscal

Objetivo é garantir a eficiência na arrecadação de tributos e atender ao interesse público

Regiane Rocha/Secom.

Secretário de Finanças, Glauber Aires, falou sobre Módulo Educacional em reunião com representantes de escolas particulares.

A Secretaria Municipal de Finanças ofereceu na tarde de sexta-feira, 12, uma capacitação sobre a aplicação do Decreto nº 2.740, de 12 de agosto de 2025, que instituiu a obrigatoriedade para que os estabelecimentos de ensino particulares na cidade cadastrem seus cursos e alunos na Secretaria Municipal de Finanças. A medida, que entrou em vigor no dia 12 de agosto e foi publicada na edição 3.773, do Diário Oficial do Município, tem como objetivo monitorar o sistema educacional em Palmas para garantir a eficiência na arrecadação de tributos e atender ao interesse público.

“O módulo vai ajudar às instituições de ensino de nosso município a realizarem seus serviços contábeis com mais precisão e eficiência, além de ser um instrumento valioso no combate à evasão fiscal e à sonegação, ajudando a administração pública a fortalecer sua política de arrecadação e retornar esta contribuição por meio de obras e serviços para a cidade”, afirmou o secretário de Finanças de Palmas, Glauber Santana Aires.

A partir de agora, escolas de educação básica e superior deverão realizar o cadastramento em um módulo educacional, que será disponibilizado gratuitamente na plataforma de emissão da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e). Esse cadastro, que possui natureza declaratória, deve ser realizado mensalmente, até o último dia útil de cada mês, e incluir informações detalhadas sobre os cursos oferecidos e os dados dos alunos matriculados, além da vinculação entre ambos. A manutenção desses dados, como inclusão ou encerramento de cursos, matrículas e cancelamentos, também é de responsabilidade das instituições.

O novo decreto também estabelece que a emissão das NFS-e deve ser feita mensalmente e de forma individualizada para cada aluno, independentemente do resultado financeiro obtido. As notas podem ser emitidas de três formas: pelo próprio módulo educacional, por meio de webservice com Recibo Provisório de Serviços (RPS) ou através do browser do sistema emissor oficial.

O não cumprimento do decreto acarretará penalidades previstas na legislação tributária municipal. O cadastramento inicial deve incluir os registros obrigatórios a partir de 1º de agosto de 2025.

Para auxiliar as escolas, a Secretaria Municipal de Finanças disponibilizará um manual do módulo educacional no site da Prefeitura e oferecerá capacitações e suporte técnico para o uso do sistema.

Georgethe Pinheiro/Secom.

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