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Pró-Consumidor

A ação conjunta foi realizada entre os dias 20 e 24 de novembro de 2023

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O comércio do município de Araguacema foi alvo de uma ação da operação Pró-Consumidor entre os dias 20 e 24 de novembro de 2023. A ação, da qual o Procon Tocantins faz parte, resultou na apreensão de 548 itens comercializados de forma irregular, sendo emitidos 10 autos de infração relacionados à venda de produtos vencidos ou impróprios para o consumo.

A operação Pró-Consumidor representa uma iniciativa conjunta que reúne diversos órgãos da rede de proteção ao consumidor. Entre os participantes estão o Procon Tocantins, o Ministério Público Estadual (MPE/TO), as Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, e a Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec).

“Essa ação não só reforça o comprometimento do Procon Tocantins em assegurar os direitos dos consumidores, mas também demonstra a importância da colaboração entre os diversos órgãos de fiscalização”, ressalta o superintendente do órgão, Rafael Pereira Parente.

Produtos apreendidos

Dentre os produtos apreendidos constam itens essenciais na alimentação diária, como polpa de açaí, torrada de pão, farinha de milho, molho de olho, molho inglês, mistura para bolo, salsicha, refrigerante, leite, café, aveia, trigo para quibe, farinha de trigo, gelatina, biscoito, batata frita, energético, cervejas, rapadura, sal, e produtos de limpeza como água sanitária e mata insetos.

Importante

“A Operação Pró-Consumidor não é apenas uma ação pontual, mas sim um reflexo do nosso compromisso contínuo em zelar pela defesa do consumidor no Estado do Tocantins. Encorajamos a população a continuar denunciando práticas suspeitas, pois a participação ativa dos consumidores é fundamental para o sucesso das nossas operações”, afirma Magno Silva, diretor de fiscalização do órgão.

O que diz a lei:

Produtos vencidos:

Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Denuncie

O consumidor que identificar práticas suspeitas pode denunciar por meio do Disque 151 ou do Whats Denúncia (63) 99216-6840.

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