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A pessoa com o Transtorno do Espectro Autista pode ter um déficit na comunicação social (socialização e comunicação verbal e não verbal) e no comportamento (interesse restrito ou hiperfoco e movimentos repetitivos).

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Em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado nesta terça-feira (2/4), a sede do Poder Judiciário do Tocantins (PJTO) vai ficar iluminada na cor azul durante o mês de abril. A data foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2007, com objetivo de fornecer informações e, assim, diminuir o preconceito contra pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A pessoa com o Transtorno do Espectro Autista pode ter um déficit na comunicação social (socialização e comunicação verbal e não verbal) e no comportamento (interesse restrito ou hiperfoco e movimentos repetitivos). O TEA se manifesta em vários subtipos, por isso é usada a palavra ‘espectro’. Há desde pessoas com outros transtornos, doenças e condições associadas (coocorrências), como deficiência intelectual e epilepsia, até pessoas independentes, com vida comum, algumas nem sabem que são autistas, pois jamais tiveram diagnóstico.

São direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

– Atendimento prioritário

– Inclusão escolar

– Acompanhante especializado na escola, em caso de comprovada necessidade

– Acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde

– Não ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência.

– Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)

– Isenção de IPVA para a Aquisição de Veículos (MP/TO nº 1, de 6 de janeiro de 2023)

– Transporte público sem barreiras ao seu acesso

Constitui crime:

– Recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

– Negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

– Recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

– Recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública, quando requisitados.

(Com informações do site Canal Autismo)

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