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Direitos das mulheres

Envolvido com a pauta, o presidente da Aleto se reuniu com a secretária de Estado da Mulher, Berenice Barbosa, no início de julho, para discutir projetos relacionados à defesa, proteção e promoção dos direitos das mulheres.

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Lauane dos Santos/Ascom A.C.

Há 17 anos, neste dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) foi sancionada, se tornando uma das legislações mais importantes do mundo para o enfrentamento a violência doméstica e familiar. O presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), deputado estadual Amélio Cayres (Republicanos), destaca que a criação desta Lei foi precursora para outras matérias legislativas, também em nível estadual, que de fato protejam as mulheres e estabelecem medidas de assistência àquelas em situação de violência.

“A criação de uma lei no parlamento, seja federal, estadual ou municipal, gera um impacto em toda a comunidade e a Lei Maria da Penha, sem dúvidas, mudou a forma de trabalharmos para prevenir e reprimir a violência contra as mulheres em todo o país. Hoje, nós, enquanto parlamentares, estamos sempre atentos e nos preocupamos em criar e aprovar leis que tragam ainda mais proteção e ajuda para tantas mulheres que são vítimas e, do outro lado, temos um Governo que também se sensibiliza e vem trabalhando pela segurança delas e também pela transformação de vida, geração de renda própria, e outros projetos importantes”, refletiu o parlamentar.

Envolvido com a pauta, o presidente da Aleto se reuniu com a secretária de Estado da Mulher, Berenice Barbosa, no início de julho, para discutir projetos relacionados à defesa, proteção e promoção dos direitos das mulheres. “A Casa de Leis está aberta e buscamos soluções conjuntas para que sejam reduzidos esses crimes contra as mulheres”, enfatizou o chefe do Legislativo.

Legislação

Quando sancionada pelo Governo Federal, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de dispor sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Canais de denúncia

A Lei também definiu os tipos de violência, ampliando os conceitos para além da violência física, mas destrinchando também sobre os sinais de violência moral, psicológica, patrimonial e sexual. Para denunciar qualquer tipo de violência, inclusive de forma anônima, basta ligar no Disque 180 ou pelos mecanismos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, como whatsapp, telechamada em libras, telegram e aplicativo.

No Tocantins, as vítimas podem contar também com o aplicativo Salve Mulher, disponível gratuitamente na Play Store para Android. Nele, podem ser sanadas dúvidas sobre esses tipos de violência, além de fazer denúncia, inclusive anônima, e agilizar processos de medida protetiva.

Créditos da imagem:Lauane dos Santos/Ascom A.C

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