Texto aumenta punição quando o incentivo ocorre no ambiente digital ou resulta na prática efetiva de crime
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira, 1º, relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil) favorável ao projeto de lei que aumenta as penas para quem incita outras pessoas a cometerem crimes. Pelo texto, a punição será maior quando a incitação ocorrer pela internet ou resultar na prática efetiva do delito. Dorinha apresentou substitutivo ao PL 2.170/2023, do senador Ciro Nogueira (PP-PI).
De acordo com o texto, se a incitação resultar na prática do crime, a pena passa para detenção de seis meses a dois anos e multa. Quando ocorrer pela internet, a pena poderá ser aumentada da metade até o dobro.
“O projeto supre essa lacuna, de forma a criminalizar, com mais rigor, aqueles que, com o único objetivo de criar e espalhar o pânico, aumentam a sensação de insegurança em espaços coletivos ou em outros locais que possam resultar perigo comum”, justificou a relatora.
Dorinha também optou por não limitar o aumento das penas apenas a crimes como homicídio, lesão corporal e ameaça, previstos no texto original. “Se viermos a estabelecer qualificadoras diferenciadas para a prática dos crimes constantes do projeto (lesão corporal, homicídio e ameaça), poderíamos deixar crimes igualmente, ou até mesmo mais graves, de fora (estupro, tráfico de drogas, entre outros), os quais se amoldariam apenas à conduta simples prevista no caput do artigo 286, o que, a nosso ver, não seria proporcional”, explica Dorinha.
A matéria segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).