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Alerta do Detran/TO

A obtenção da CNH sem a realização de aulas e exames é crime; portar um documento ilegal pode acarretar em multas e remoção do veículo além de processo penal.

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Por Ascom Detran/Governo do Tocantins

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta aos interessados a iniciarem o processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que procurem sempre os Centros de Formação de Condutores (CFC) especializados e credenciados ao órgão de trânsito. Com o intuito de evitarem golpes ou promoções fraudulentas, sobretudo na internet.

Os anúncios fraudulentos levam a falsa ideia de que o condutor poderá burlar fases do processo, como as aulas teóricas ou práticas. O Detran/TO relembra que os motoristas devem realizar todos os procedimentos necessários para adquirir o documento, e que todas as fases são indispensáveis para a formação de bons condutores.

É necessário que os condutores estejam atentos a promoções online, que garantem fácil acesso e agilidade à CNH. Pesquisando com cautela, qual CFC se adequa melhor às suas necessidades.

O artigo 234 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ressalta que falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo é considerado uma infração gravíssima, podendo gerar multa e apreensão ou remoção do veículo. Já o artigo 297 do Código Penal Brasileiro, alerta que falsificar documentos públicos, ou alterá-los pode resultar em uma pena de reclusão de dois a seis anos, além de aplicação de multa.

Para não cair em golpes desse tipo, o Detran/TO orienta que os usuários evitem clicar emlinksenviados por desconhecidos, verifiquem sempre o remetente da mensagem, a URL dos portais dos órgãos públicos e nunca compartilhar informações pessoais e bancárias pore-mail,SMSouWhatsAppe desconfie de ofertas com descontos extraordinários.

Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

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