https://global-convert.com/

singa8

https://deborahmartinfineart.com/

Singa8

singa8

92GLORY

http://vecas.org.vn/id/

https://admire.ch/vendor/

https://admire.ch/products/

singa8 login

https://tinarbuka.com/

singa8

https://villadoux-interpark.com/

https://travelzmate.com/

https://travelzmate.com/tolak-angin/

Carregando...

JUSTIÇA

Quantidade fixada é 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes

o-tema-foi-julgado-no-plenario-virtual-em-sessao-encerrada-na-ultima-sexta-feira-14-foto-marcello-casal-jr-agencia-brasilpng.jpg

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14). Ao final, foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que no início do julgamento virtual votou pela rejeição dos recursos.

Não legaliza

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produz consequências penais.

De todo modo, o usuário ainda pode ser considerado traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais encontrarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.

Agência Brasil.

Relacionados

O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14).

Créditos:© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

A obra repassa os seus mais de 50 anos de carreira e mostra o homem por trás do artista.

A deputada estadual e candidata a prefeita de Palmas, Janad Valcari (PL), respondeu a todas as perguntas da sabatina realizada na rádio Conexão FM nesta quinta-feira

Flaguim Moral e Kleyton Farias encerraram a comemoração nesta terça, com show popular apoiado pelo Governo do Tocantins.

Produtores da horta comunitária da Arse 112 recebem insumos da Seder

Em nota enviada para imprensa, Tribunal de Justiça confirma o afastamento de dois desembargadores

Tocantins se destacou no evento pela atuação no mercado de carbono

Esequias Araújo/Secom.
singa8

rp8888

singa8

slot demo

slot qris

singa8

rp8888

https://bertrodriguez-museum.org

https://journal.uecommercebintaro.ac.id/

singa8

singa8

singa8

singa8

singa8

singa8

singa8

singa8

92GLORY

http://vecas.org.vn/id/

https://admire.ch/vendor/