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JUSTIÇA

O pedido foi apresentado pelos advogados de defesa do governador na tentativa de reverter o afastamento de 180 dias pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante a segunda fase da Operação Fames-19, deflagrada na última semana. Defesa do governador se manifesta em nota enviada pelo Republicanos

Divulgação.

Supremo Tribunal Federal (STF), nega pedido de habeas corpus da defesa do governador afastado Wanderlei Barbosa.

O governador afastado Wanderlei Barbosa (Republicanos), teve o pedido de habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 10. O pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do governador não foi conhecido pelo ministro Edson Fachin. O pedido tenta reverter o afastamento de 180 dias pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante a segunda fase da Operação Fames-19, deflagrada na última semana.

O governador foi afastado do cargo no dia 3 de setembro por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito da Operação Fames-19 que investiga desvio de recursos públicos na compra de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19. O governador afastado apresentou pedido de habeas corpus no dia seguinte da operação, quinta-feira, 04, alegando que os fatos remetiam ao governo anterior de Mauro Carlesse (Agir).

Durante a segunda fase da Operação Fames-19, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastou Wanderlei Barbosa e a primeira-dama Karynne Sotero pelo prazo de 180 dias. Os dois foram proibidos de terem acesso ao Palácio Araguaia e qualquer outra repartição pública do Estado.

Defesa do governador afastado Wanderlei Barbosa se manifesta em nota enviada para a imprensa. De acordo com a nota a defesa técnica esclarece que não se manifesta “publicamente sobre processo em andamento, especialmente aqueles que tramitam sob segredo de justiça”.

Nota à Imprensa

A defesa técnica do Governador Wanderlei Barbosa esclarece que não se
manifesta publicamente sobre processos em andamento, especialmente aqueles que
tramitam sob segredo de justiça.

Eventuais decisões desfavoráveis aos interesses do Governador serão

objeto dos recursos cabíveis.

Reitera-se, contudo, que as acusações dirigidas ao Governador não

correspondem à realidade dos fatos.

A defesa confia que o tempo e o devido processo legal permitirão uma
apuração correta e imparcial, assegurando o pleno exercício do direito de defesa e a
atuação harmônica das instituições, em estrita observância aos princípios do Estado
Democrático de Direito.

Com fé inabalável na Justiça, a defesa reafirma sua convicção de que, em
breve, o Governador Wanderlei Barbosa será reconduzido ao cargo que lhe foi
legitimamente conferido pelo povo tocantinense.

Brasília/DF, 10 de setembro de 2025

Flavio Schegerin Ribeiro
OAB/DF n. 21.451

Alberto dos Santos Moreira
OAB/DF n. 64.783

Caroline Scandelari Raupp
OAB/DF n. 46.106

Felipe Fernandes de Carvalho
OAB/DF n. 44.869

Laio Dayan Rodrigues
OAB/DF n. 74.306

Marcos Antonio Pereira
OAB/DF n. 38.830

Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro
OAB/DF n. 84.415

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